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News #5 | Abril de 2016

25 de Abril de 2016 | Informativos

ARTIGO

Implementação de programa de Compliance e seus impactos na área trabalhista

Artigo publicado pelo sócio Breno Novelli, em parceria com o advogado Brenno Cavalcanti, no Portal JurisBahia.

A promulgação e implementação da Lei n. 12.846 no ano de 2014 importou termo de matriz anglo-saxônica ao ordenamento jurídico brasileiro – e que vem causando certo alvoroço, como a nova “coqueluche” para os operadores do Direito: trata-se do termo “compliance”, cujo significado advém do verbo “to comply” e significa cumprir, obedecer.
Leia na íntegra

 

COMENTÁRIO

Licitude de Cláusula de Não-Concorrência 

Comentário de Jurisprudência por Breno Novelli.
Advogado. Sócio e Coordenador do Núcleo Trabalhista e Contencioso Cível.

É válida a estipulação de cláusula de não-concorrência após a extinção do contrato de trabalho, ou seja, obrigação pela qual o empregado se compromete a não praticar, pessoalmente ou por meio de terceiro, ato de concorrência para com o empregador. Trata-se, em verdade, de relativização de direitos. Do lado do empregado, seu direito ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão e, pelo empregador, o direito de resguardar sua propriedade, inventos, segredos comerciais e/ou industriais. Para tanto, há de se respeitar 04 (quatro) requisitos a saber: (i) estipulação de limitação territorial; (ii) vigência por prazo certo; (iii) vantagem que assegure o sustento do empregado durante o período pactuado; (iv) garantia de que o empregado possa desenvolver outra atividade laboral.

Neste sentido, inclusive, recentíssimo julgado do TST (RR-2529-21.2011.5.02.0003, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 16/03/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/04/2016), cuja Ementa assim dispõe: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. VALIDADE. OBSTÁCULO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO.

 

NOTÍCIAS

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Santos, Novelli & Macedo Advogados

Fundado em 2010, o Santos, Novelli & Macedo Advogados se apresenta como escritório full service, com atuação nas mais diversas áreas do direito, tendo por escopo precípuo prestar assessoria jurídica consultiva e contenciosa em prol de seus contratantes, integrantes dos mais variados setores produtivos, empresariais e entes públicos.