Se um imóvel serve de moradia e é o único bem da família, ele não pode ser penhorado. Com essa já famosa tese, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão de instância anterior que determinava a penhora de um único bem de família para pagamento de dívida fiscal de empresário que já morreu. Os ministros não acolheram o argumento de que a penhora “não recaiu sobre bem determinado, mas, apenas, sobre parte dos direitos hereditários do falecido”.
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Se serviços de transporte não estão incluídos no objeto social da empresa, sua terceirização é permitida por não constituir atividade-fim. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver uma distribuidora de produtos farmacêuticos, do Rio de Janeiro, de condenação que a impedia de contratar a atividade de transporte de medicamentos.
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A norma cria faixas adicionais de cobrança do IR, com alíquotas progressivas conforme o lucro obtido. Para lucros de até R$ 5 milhões, o texto mantém a alíquota de 15%, que antes era aplicada em qualquer caso. Entretanto, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.
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Se estiver previsto em edital, o período de treinamento necessário para exercer determinada função não pode ser considerado como vínculo de emprego, pois não há subordinação jurídica. O entendimento, unânime, é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso movido por um trabalhador contra uma petrolífera. Leia mais
Somente é discriminatória a dispensa de empregado com doença que cause estigma ou preconceito. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou discriminatória a dispensa de um empregado com cardiopatia grave (arteriosclerose das carótidas).
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É proibida a acumulação de mais de um adicional de insalubridade, ainda que o trabalhador seja exposto a dois ou mais agentes nocivos à saúde. Nesse caso, cabe ao empregado optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso.
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Não é só na área criminal que os programas de compliance estão em alta. Programas de compliance trabalhista melhoram o ambiente das empresas, aumentando a produtividade dos funcionários. A professora de Direito Processual Civil da PUC-SP Márcia Conceição Alves Dinamarco, coordenadora da área de Direito do Trabalho do Innocenti Advogados Associados, afirma que, com a mudança, os lucros das companhias também sobem e a imagem delas passa a ser vista de forma mais positiva pelo público.
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Sobre o autor
Santos, Novelli & Macedo Advogados
Fundado em 2010, o Santos, Novelli & Macedo Advogados se apresenta como escritório full service, com atuação nas mais diversas áreas do direito, tendo por escopo precípuo prestar assessoria jurídica consultiva e contenciosa em prol de seus contratantes, integrantes dos mais variados setores produtivos, empresariais e entes públicos.