Embora seja considerada uma grave infração trabalhista, o fato de o empregador obrigar o trabalhador a vender um terço de férias não viola direito fundamental para caracterizar lesão moral.
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Para determinar se a execução de dívidas do Estado será por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), deve se levar em conta o crédito de cada reclamante, não uma soma de todos.
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A incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia é incompatível com a ordem constitucional. A tese é do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivos da Lei 7.713/1988 que preveem a incidência do imposto nas obrigações alimentares. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
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Trabalhador que assina, com a presença do sindicato, documento renunciando a direito de estabilidade em caso de acidente não tem direito a indenização por eventual problema.
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Em caso de demissão, o empregador pode descontar até 30% das verbas rescisórias devidas para pagar empréstimos consignados adquiridos pelo funcionário durante a vigência do contrato de trabalho, conforme o artigo 1º, parágrafo primeiro, da Lei 10.820/2003.
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Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
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Incluído no Código Tributário Nacional em 2001, pela Lei Complementar 104, o artigo 170-A veda a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado do crédito contestado judicialmente.
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A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) que terminaria nesta terça-feira (15) foi prorrogado para o dia 30 deste mês, por conta da grande procura do público segundo informações da Secretaria da Fazenda de Salvador (Sefaz).
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Sobre o autor
Santos, Novelli & Macedo Advogados
Fundado em 2010, o Santos, Novelli & Macedo Advogados se apresenta como escritório full service, com atuação nas mais diversas áreas do direito, tendo por escopo precípuo prestar assessoria jurídica consultiva e contenciosa em prol de seus contratantes, integrantes dos mais variados setores produtivos, empresariais e entes públicos.